LGPD
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Em uma de suas últimas ações no poder, o ex-presidente Michel Temer assinou a medida provisória que cria o órgão de Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD – que é veiculada à Presidência da República – vai ser responsável por elaborar diretrizes, fiscalizar e aplicar sanções referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei nº 13.709, de 14.8.2018 entrará em vigor em 2020 e foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Com ela, o uso, a transferência e a proteção de dados pessoais serão estritamente regulamentados, o que é um marco para a segurança de dados no Brasil.
Mas como consumidores e empresas serão afetados por ela?
Qual o objetivo da LGPD?
Regular o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, de direito público ou provado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas.
Principais Conceitos
01/
Dados Pessoais
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
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Nome
-
Endereço físico
-
E-mail
-
Documentos de identificação
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Localização (GPS)
-
Endereço de IP
-
Histórico de navegação
-
Cookies de navegação
02/
Dados Sensíveis
Dado pessoal sobre:
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Origem racial ou étnica
-
Convicção religiosa
-
Opinião política
-
Filiação sindical de um partido ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político
-
Informações sobre saúde, vida sexual, genética ou biométrica, quando vinculado a uma pessoa natural
03/
Dado Anonimizado
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
Partes Envolvidas
O artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados conceitua os seguintes termos, utilizados no âmbito do direito digital para definir sujeitos e órgãos atuantes nas relações jurídicas:
01/
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
02/
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
03/
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
04/
Encarregado
Pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional.
DPO - Data Protection Officer
05/
Agentes de Tratamento
- Controlador
- Operador
06/
Autoridade Nacional
O órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções administrativas em questões relacionadas à Lei e ao tratamento de dados pessoais:
Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Fiscalização do Cumprimento da Lei e Sanções
01/
Quem Fiscaliza?
Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
02/
Penalidades
-
Aplicação de multa de até 2% do faturamento do último exercício limitada a R$ 50.000.000.,00 por infração.
-
Bloqueio dos dados aos quais se referem a infração.
-
Eliminação dos dados aos quais se refere a infração.
-
Publicização da infração após a devida apuração.
03/
Vigência
As empresas têm até agosto de 2020 para implementar as mudanças, pois, a partir de fevereiro, a lei já começa a valer.
Princípios da LGPD
01/
Finalidade
Informar e especificar o propósito da coleta o propósito da coleta e tratamento de dados.
02/
Adequação
Compatibilidade entre o uso da informação coletada e a finalidade declarada.
03/
Necessidade
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para atingir a finalidade.
04/
Livre Acesso
Consulta de fácio acesso e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.
05/
Qualidade
Cumprimento da finalidade do tratamento e clareza nas informações de modo a proteger o cidadão.
06/
Transparência
Informações claras, precisas e acessíveis sobre a coleta, processamento, utilização e tratamento.
07/
Segurança
Proteção em relação aos acessos não autorizados, perda e alteração dos dados coletados.
08/
Prevenção
Adoção de medidas preventivas de segurança e proteção ao acesso.
09/
Não Discriminação
Não utilização para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
10/
Responsabili-zação
Prestação de contas e comprovação de adoção de medidas de segurança.
Bases Legais da LGPD
01/
Consentimento
02/
Obrigação Legal
03/
Políticas Públicas
04/
Pesquisa
05/
Contrato / Diligências Pré Contratuais
06/
Processo Judicial
07/
Proteção de Vida
08/
Saúde
09/
Interesse Legítimo
10/
Proteção ao Crédito
Principais Funções do DPO (Data Protecion Officer)
01/
Identifica Atividades de Tratamento
Assegurar a identificação das atividades de tratamento de dados pessoais, com ou sem processamento.
05/
Promove a Privacidade por Padrão
Ter em conta a privacidade dos dados para assegurar que por padrão só sejam tratados os dados necessários para cada finalidade.
09/
Notifica Violações de Dados Pessoais
Reportar certos tipos de violação em 72 horas à Autoridade de Controlo, e se for o caso, aos Titulares dos Dados.
02/
Implementa Políticas de Privacidade e Proteção de Dados
Assegurar a criação de Políticas e Procedimentos de Segurança e Proteção de Dados Pessoais, promovendo-as.
06/
Promove a Privacidade no Desenho
Ter em conta a privacidade dos dados durante todo o ciclo de vida do desenvolvimento do projeto ou processo.
10/
Avalia os Riscos
Realizar avaliações de Risco e de Impacto de privacidade de dados e segurança da informação.
03/
Acesso aos Dados Pessoais
Assegurar o acesso a todos os dados de forma a poder avaliar as categorias, o tratamento e os requisitos para tratar os dados segundo os direitos dos titulares.
07/
Acompanha o AIPD
Controlar a avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados que descreve as múltiplas operações de tratamento e de processamento para apoiar a mitigação dos riscos.
11/
Formação a Colaboradores
Formar os colaboradores em boas práticas de proteção de dados e segurança da informação.
04/
Informação de todos os Projetos
Alinhar o programa dos projetos com as implicações da segurança da informação e proteção dos dados pessoais.
08/
Monitoriza Contratos dos Subcontratantes
Verificar o cumprimento dos contratos com as obrigações relacionadas com a proteção de dados dos subcontratantes.
12/
Ponto de Contato
Esclarecer questões dos Titulares do Dados e coopera com a Autoridade de Controle.
Principais Impacto Operacionais
01/
POLÍTICAS DE PRIVACIDADE
Estabelecer transparência no tratamento e nas finalidades da recolha dos dados pessoais.
05/
AVALIAÇÕES DE IMPACTO DE PRIVACIDADE
Produção do AIPD evidenciando possíveis riscos de violações de dados pessoais.
02/
CONSENTIMENTO DOS TITULARES
Para finalidades especificas no tratamento livre, informado e explícito.
06/
PRIVACIDADE POR PADRÃO E DESENHO
Medidas de segurança na conservação e adequação durante todo o ciclo do desenvolvimento do projetos.
03/
DIREITO DO TITULAR SER ESQUECIDO
Quando solicitado o apagamento ou destruição de todos os dados pessoais.
07/
REVER CONTRATOS DOS SUBCONTRATANTES
Apresentando cláusulas de responsabilidade com obrigações de confidencialidade e tratamento dos dados pessoais.
04/
NOTIFICAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE DADOS
Diretamente à autoridade de controlo e ao titular dos dados pessoais, até 72 horas após o conhecimento.
08/
PSEUDONIMIZAÇÃO DOS DADOS
Assegurar um nível de segurança adequado do tratamento dos dados pessoais.